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NFS-e

NFS-e

31 de Outubro de 2025 - Publicado às 09:33

NFS-e
A primeira lei que regulamenta a Reforma Tributária, a Lei 214/2025 traz a obrigatoriedade de adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), em seu artigo 62, parágrafo 7º. A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os Municípios deverão estar integrados ao novo sistema; caso esse não faça a adesão ao padrão nacional, ficará impedido de receber as transferências voluntárias, além de outras consequências.

Benefícios 
A adesão à NFS-e traz ganhos significativos, como aumento da arrecadação, redução da sonegação e maior conformidade tributária por parte dos prestadores de serviço. 


ArquivosTERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE SÉRIO